sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

28/01/2009 - 10h27
Crise poderá eliminar 51 milhões de empregos no mundo, diz OIT
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da Folha Onlinecom France Presse e Reuters
Atualizado às 12h03
A crise econômica mundial poderá deixar sem emprego até o final de 2009 cerca de 51 milhões de pessoas no mundo, caso as condições econômicas mundiais continuem a se deteriorar. A taxa de desemprego mundial, por sua vez, pode chegar a 7,1% neste cenário, contra os 6% de estimativa anterior. Os dados constam do relatório anual da OIT (Organização Internacional do Trabalho) divulgado nesta quarta-feira.
Segundo os dados divulgados, a alta no número de desempregados é a maior desde que a OIT iniciou a contagem da situação dos trabalhadores, em 1991. Isso elevaria para cerca de 230 milhões as pessoas que não terão emprego até o final do ano no mundo, ante 179 milhões em 2007 e 190 milhões em 2008. Se considerada apenas a América Latina, até 23 milhões de pessoas viverão sem emprego até o fim de 2009, ante 19 milhões em 2007.
Na pesquisa anterior, de outubro do ano passado, a OIT previa que seriam eliminados da economia mundial 20 milhões de empregos até o fim deste ano.
No cenário mais otimista para a economia mundial, o mundo pode chegar ao fim do ano com 18 milhões de desempregados a mais que no fim de 2007, com uma taxa global de desemprego de 6,1%. Em um outro cenário, menos moderado, 30 milhões de empregos podem desaparecer no mundo no período, com uma taxa de desemprego de 6,5%.
"A mensagem da OIT é realista, não pessimista. Estamos agora encarando uma crise global de empregos", disse o diretor-geral da organização, Juan Somavía, em um comunicado. "Muitos governos estão conscientes e agindo, mais uma ação internacional mais decisiva e coordenada é necessária para evitar uma recessão social global."
"Se a recessão se aprofundar em 2009, conforme muitas previsões, a crise mundial dos empregos vai se agravar acentuadamente", informou o relatório. "Podemos prever que, para muitos dos que conseguirem conservar seus empregos, seus ganhos e outras condições de trabalho vão piorar."
O peso dos cortes de empregos deve se fazer sentir mais nos países desenvolvidos, mas os países em desenvolvimento sofrerão um forte impacto, segundo a OIT. A organização havia informado ontem que, na América Latina, a crise deve eliminar cerca de 2,4 milhões de empregos neste ano.
América Latina
Em estudo apresentado ontem em Brasília, a OIT mostrou que o ciclo de redução do desemprego na América Latina e Caribe, que vinha se desenhando nos últimos cinco anos, vai chegar ao fim em 2009. Desde 2003, quando o nível de desocupação na região atingiu o patamar de 11,2%, o indicador vinha caindo e chegou a 7,5% em 2008. Com isso, a taxa de desocupação da população economicamente ativa nas cidades pode voltar aos 8,3% de 2007.
Intitulado "Panorama Laboral", o panorama alerta ainda que a perda da renda e do emprego de chefes de família e um processo de retorno de migrantes aos seus lugares de origem podem pressionar ainda mais os mercados mundiais.
Segundo o relatório da OIT, as regiões da África subsaariana e do Sudeste Asiático se destacam como regiões com condições extremamente difíceis nos mercados de trabalho e com as maiores taxas de trabalhadores pobres.
O norte da África e o Oriente Médio tinham as mais altas taxas de desemprego no fim de 2008, 10,3% e 9,4% respectivamente. No centro e no sudeste da Europa e nos países da extinta União Soviética encerraram 2008 com o desemprego em 8,8%, nos países da África subsaariana a taxa era de 7,9% e na América Latina, 7,3%. A menor taxa era a do leste da Ásia, 3,8%.
Demissões
Diversas empresas já anunciaram cortes de empregos por causa da crise econômica mundial. Na segunda-feira, a fabricante americana de máquinas de construção Caterpillar anunciou um corte expressivo, de 20 mil empregos. No mesmo dia, a empresa de telecomunicações americana Sprint Nextel anunciou um corte de 7.000 empregos; a empresa de materiais e produtos de construção Home Depot informou que irá cortar outros 7.000. Um outro corte expressivo, também nos EUA, já havia sido anunciado em dezembro pelo Bank of America, de 35 mil empregos.
As empresas do setor de tecnologia, tanto em países europeus como em outros continentes, também vêm anunciando cortes nas últimas semanas, devido aos efeitos negativos da crise. Na Europa, a holandesa do setor de tecnologia Philips anunciou 6.000 cortes. Nos EUA, a Microsoft já informou que vai reduzir seu quadro de funcionários em 5.000 vagas nos próximos 18 meses.
O sindicato Alliance@IBM, ligado à Federação Americana do Trabalho/Congresso das Organizações Industriais (AFL/CIO, na sigla em inglês) informou também que a IBM estaria planejando demitir mais de 2.800 funcionários.
No Japão, a fabricante de componentes eletrônicos japonês NEC Tokin anunciou ontem o corte de 9.450 empregos no mundo, dos quais 450 no país.
Jornal do Commercio - Econimia - 29.01.09 - A-3
Autopeça Valeo corta 15% do salário
Funcionários trabalham um dia a menos na semana e para ganhar menos; garantia de emprego é de 4,5 meses
Cleide Silva e Sandra Hahn
da Agência Estado
Na tentativa de salvar empregos, um número cada vez maior de trabalhadores está aceitando salários menores. Ontem, os 800 funcionários da autopeça Valeo, fabricante de faróis e lanternas, aprovaram em assembleia um corte de 15% nos pagamentos mensais. A redução vai vigorar durante três meses, período em que eles vão trabalhar um dia a menos por semana. Em troca terão 4,5 meses de garantia de emprego.Segundo Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força Sindical, foi o primeiro acordo desse tipo fechado pela categoria na cidade de São Paulo. Hoje, mais duas empresas do mesmo setor, a MWM, fabricante de motores com 2 mil empregados, e a Sabó, que faz retentores e tem 3 mil funcionários, votam propostas semelhantes.Torres informa que, só ontem, o sindicato reuniu-se com representantes de 12 metalúrgicas que negociam algum tipo de flexibilização das regras trabalhistas. Neste ano, a entidade já foi procurada por cerca de 120 empresas, a maioria do ramo automobilístico, para discutir medidas para evitar cortes como banco de horas e suspensão dos contratos de trabalho."Algumas afirmam que precisam demitir, mas não têm dinheiro para pagar indenizações", diz o sindicalista. As vendas de carros caíram em outubro e novembro, e voltaram a se recuperar em dezembro, após o governo reduzir os impostos dos carros. Neste mês, os negócios devem ficar próximos aos de dezembro, quando foram vendidos 194,5 mil veículos.No caso da Valeo, estavam em jogo 200 empregos, ou 25% do quadro atual. "Criamos um grupo específico no sindicato com economistas, advogados e técnicos que preparam os dirigentes sindicais para as negociações", afirma Torres.Segundo ele, as empresas precisam provar, com documentos e balanços, que passam por dificuldades para que a redução de salários seja aceita nesse período de crise. A direção da Valeo não quis comentar o assunto ontem.Em Porto Alegre (RS), 4,7 mil funcionários do grupo Randon também vão trabalhar quatro dias por semana nos meses de fevereiro, março e abril. Pelo dia parado, eles receberão metade do salário. A Randon ainda não calculou a economia total com a medida.Na despesa com folha de pagamento, a redução deve ser entre 8% e 10%, informa Maria Tereza Casagrande, gerente administrativa corporativa da Randon, fabricante de implementos rodoviários, ferroviários, veículos especiais, autopeças e sistemas automotivos.Em outra unidade do grupo, a Fras-le, serão adotadas férias individuais em fevereiro, que não atingirão todo o quadro de pessoal. Hoje, dos 2,4 mil funcionários, 600 estão em férias.DEMISSÕESSomente em novembro e dezembro, as montadoras de veículos e tratores demitiram 3,2 mil trabalhadores, após 22 meses seguidos de contratações. O setor de autopeças, que ainda não divulgou dados oficiais, calcula que mais de 8 mil postos de trabalho foram fechados no último trimestre. Este mês, várias empresas já anunciaram novos cortes, entre elas a GM, a TRW e a Magneti Marelli.Medidas de flexibilização das regras trabalhistas estão previstas na CLT, mas nem todos os sindicatos de trabalhadores aceitam a redução dos salários, principalmente se não há compromisso da empresa em manter empregos.
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Redução de salários

Valor Econômico - Especial - 29.01.09 - A-18
Autopeças adotam a redução de salários
Cibelle Bouças, de São Paulo
As indústrias do setor de autopeças estão adotando a redução da jornada de trabalho com redução de salários como solução para adequar a capacidade produtiva à demanda atual sem efetuar novas demissões. Neste mês, foram anunciados acordos com sete empresas de autopeças, envolvendo 7.606 metalúrgicos e há pelo menos mais quatro acordos próximos de serem concluídos em São Paulo e no Rio Grande do Sul, que juntos envolvem 6,2 mil metalúrgicos do setor. Esse contingente supera em muito os 3,5 mil trabalhadores de diferentes segmentos, que tiveram os contratos suspensos temporariamente no mês de janeiro.
O acordo mais recente foi fechado ontem pela Valeo, fabricante de faróis e lanternas para veículos sediada em São Paulo. Em assembléia realizada pela manhã, os trabalhadores aprovaram a proposta de redução em um dia por semana, a partir de fevereiro, com redução do salário em 15%. O acordo, que atingirá os 800 funcionários da fábrica, será válido por 90 dias. Em troca, a empresa comprometeu-se a garantir estabilidade dos empregados por mais 35 dias após o período de redução, somando 4 meses e meio de estabilidade. Procurada, a empresa informou que não tinha porta-voz disponível para detalhar o acordo.
Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Miguel Torres, que mediou o acerto, a negociação começou em novembro, logo após a definição do acordo coletivo de data-base. Desde aquele período, a empresa registra forte queda nas encomendas feitas pelas montadoras e na produção. "A Valeo já tinha dado férias coletivas, cortado hora extra, criado banco de horas. Não havia mais o que fazer. Esse foi o melhor acordo possível", afirmou.
Em São Paulo, 120 empresas de autopeças já solicitaram acordos do tipo ao sindicato. Desse total, 50 estão em fase de negociação. Para facilitar o trabalho, a entidade criou uma equipe de técnicos, economistas e advogados que avaliam o caso de cada empresa. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a redução da jornada e de salários, prevista na Constituição (artigo 7º, inciso 6), deve de respeitar a lei nº 4.923. A lei prevê limite de 25% para a redução da jornada e do salário e estabelece que o acordo só pode ser feito se a empresa comprovar dificuldade financeira e a proposta for aceita em assembléia pelos funcionários. "A equipe avalia o desempenho e o caixa da empresa mês a mês, nos últimos 12 meses, depois conversa na fábrica com os empregados e aí começa a negociar", disse Torres.
Outras duas indústrias de São Paulo realizam hoje assembléia para fechar acordos de redução de jornada e salário. Uma é a MWM Motores, que mantém 2 mil funcionários, e a outra é a Sabó, que mantém 3 mil funcionários. As propostas são mantidas em sigilo pelas empresas e pelo sindicato.
No Rio Grande do Sul, a GKN do Brasil aprovou em assembléia, no dia 19, acordo envolvendo 1,5 mil funcionários das fábricas de Porto Alegre e Charqueadas. A nova jornada será feita entre 19 de janeiro e 18 de abril, com redução de 1 dia por semana (14 dias no total), e redução de 14% nos salários. O acordo prevê a devolução de 75% do valor dos salários descontados no período aos funcionários com salários de até R$ 2,5 mil; para salários entre R$ 2.501 e R$ 5 mil, a reposição será de 70% e, para quem ganha acima de R$ 5 mil, de 65%. A reposição será feita em janeiro de 2010, por meio do plano de participação nos resultados (PPR).
O presidente da GKN do Brasil, Wilson Gomes de Andrade, afirmou que as negociações duraram duas semanas. O sindicato apresentou propostas difíceis de aceitar, como garantir de emprego após o período de redução, redução do salário inferior ao de horas trabalhadas e reposição dos valores no segundo semestre. "Mas a postura positiva e pró-ativa dos dirigentes do Sindicato facilitou a negociação e conseguimos chegar juntos a um acordo equilibrado, que satisfez a todos", afirmou.
A empresa já havia cortado horas extras e concedido férias coletivas e licença remunerada, afirmou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da região, Claudir Antônio Nespolo. "Sem o acordo, a empresa iria demitir 250 pessoas. E foi um bom acordo. Os trabalhadores têm estabilidade até 30 de abril e receberão de volta o valor descontado sem precisar repor os dias", afirmou. O sindicato negocia também acordo com a DHB, que possui 960 funcionários mas já havia demitido 167 pessoas em dezembro, e com a Delphae, que possui 230 funcionários e também demitiu 60 pessoas no fim de 2008. "As duas empresas demitiram para depois negociar. Vamos negociar, mas queremos solução para que os demitidos sejam recontratados."
Jundiaí é o sindicato que até agora fechou o maior número de acordos de redução de jornada e de salários. O maior e o mais recente foi aprovado em assembléia na terça-feira pelos 2,3 mil empregados da ThyssenKrupp de Campo Limpo Paulista. A empresa é a maior do setor na região. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí e Região, o acordo prevê a redução de dez dias na jornada, sendo quatro dias em fevereiro, quatro em março e dois em abril, e desconto nos salários de 12,28%, 11,18% e 7,81%, respectivamente. "Gostaria que o pedido de acordo viesse antes das demissões", afirmou o vice-presidente do sindicato, Luis Carlos de Oliveira. Desde outubro, a empresa demitiu 640 funcionários.
Ele lembro, porém, que a empresa já havia concedido férias coletivas de mais de 80 dias e teve seu fluxo de caixa prejudicado pelas exportações - a unidade exporta 60% do que produz. "Para os trabalhadores, o impacto da redução é pequena porque corresponde praticamente aos 11,12% de reajuste salarial que eles teriam a partir de janeiro", disse. Procurada, a empresa não quis se pronunciar. O sindicato também fez acordo com a Neumayer (700 funcionários), Sifco (2.056 mil), Drucklager(150) e Sam Puntensili (100), todos com redução de um dia na semana e redução no salário de até 20%.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Novas orientações jurisprudenciais do TST

Orientações Jurisprudenciais TST SDI-1 nºs 367 a 372 (Subseção I) e 149 a 153 (Subseção II)

TST PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nas três últimas edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as Orientações Jurisprudenciais nºs 367 a 372 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as de nºs 149 a 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e as Orientações Jurisprudenciais Transitórias de nºs 62 a 67 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

Orientações Jurisprudenciais da SDI-1:

367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS.
O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.
368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL.
É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.
369. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
370. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS.
O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.
371. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.
Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.
372. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 27.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

Orientações Jurisprudenciais da SDI-2:
149. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
150. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
151. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICADA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL.
A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.
152. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE.
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1:
62. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS.
Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.
63. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977.
Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.
64. PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.
65. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO.
A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.
66. SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO.
A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.
67. TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO.

Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.
Fonte: TST, em Notícias de 05.12.2008.

Obstáculo ilegal à posse gera indenização

Noticiário do STJ de 14.01.09

Candidato que não assumiu cargo por ato ilegal do poder público recebe indenização
O candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relatoria do ministro Luiz Fux. O processo interposto pela União e originário do Rio Grande do Sul recorria de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que beneficiou um grupo de aprovados. Em 1989, um grupo de candidatos foi aprovado para os cargos de técnico judiciário e oficial de justiça avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Entretanto eles não tomaram posse, pois o edital do concurso determinava que os aprovados deveriam ter formação em Direito, Economia, Administração e Ciências Contábeis ou Atuariais. Os aprovados tinham formação em nível superior, mas em outras áreas. Posteriormente essa exigência foi considerada ilegal em sentença transitada em julgado (decisão judicial final que não comporta mais recursos) em junho de 2002. Em fevereiro de 2003, os aprovados tomaram posse. Em 2004, eles pediram indenização material pelos salários não recebidos da aprovação até a posse efetiva e danos morais por não poderem exercer os cargos a que fariam jus por quase uma década. A União alegou já estar prescrita a possibilidade de pedido de indenização. A alegação foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre com base no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. A 2ª Vara entendeu que o dano ao direito ocorreu entre 1989 e 1991, quando este foi efetivamente violado. Os interessados recorreram e o TRF4 aceitou o recurso. A União interpôs recurso no STJ com a alegação de que a decisão do TRF4 não teria sido clara e não respondeu a todos os argumentos do recurso (artigo 535 do Código de Processo Civil) e que já estaria prescrito o direito à indenização. Além disso, afirmou que não haveria direito de receber os vencimentos retroativamente, dependo do efetivo exercício do cargo (artigo 40 da Lei n. 8.112, de 1990). No seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que o prazo de prescrição começa a correr da ciência inequívoca do fato, no caso o trânsito em julgado da sentença. Apontou que, antes disso, não haveria certeza do dano causado pela administração pública. O ministro também considerou que, mesmo se manifestando sucintamente, o TRF4 teria respondido adequadamente às questões levantadas pela União. Ele destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o juiz não precisa rebater cada argumento da parte. Segundo o magistrado, não há impedimento para a indenização ser equivalente aos pagamentos que deveriam ter sido recebidos, destacando que a jurisprudência do Tribunal entende nesse sentido. O princípio da moralidade administrativa consiste na “atividade dos administradores, além de traduzir a vontade de obter o máximo de eficiência administrativa, terá ainda de corresponder à vontade constante de viver honestamente, de não prejudicar outrem e de dar a cada um o que lhe pertence”, sendo “obrigação do Poder Público indenizar o dano que causou”, completou o ministro Fux. (Resp 971.870)
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.01.09 - E1

Cartilha do Ministério do Trabalho esclarece sobre nova Lei do Estágio
Luiza de Carvalho
De São Paulo

As dúvidas em relação à aplicação da nova Lei do Estágio - a Lei nº 11.788, de 2008 -, que impôs uma série de regras para a concessão de estágios por parte das empresas, começam a ser dirimidas. O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) elaborou uma "cartilha esclarecedora" sobre a Lei do Estágio, que responde às 37 dúvidas mais freqüentes manifestadas pelas empresas e instituições de ensino desde que a lei entrou em vigor. O principal ponto esclarecido pelo governo trata das obrigações das empresas que concedem estágios - dispersas na lei, o que provoca diferentes interpretações. No entanto, os dois tópicos que mais causaram polêmica na nova legislação - o limite de dois anos para a duração do estágio e de 30 horas semanais para a jornada de trabalho - permanecem sem interpretações que garantam maior flexibilidade.
A nova Lei de Estágio aumentou a responsabilidade das partes concedentes do estágio, além de instituir benefícios como a obrigatoriedade de recesso remunerado de 30 dias, vale-transporte e seguro acidente de trabalho. De acordo com a cartilha do ministério, cabe às empresas indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente. Outra exigência é enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades do estagiário.
O limite de duração de dois anos dos estágios gerou dúvidas principalmente quanto à renovação de contratos de estágios que se deram sob a vigência da antiga lei - as empresas não sabiam ao certo se o período de estágio já realizado seria contabilizado. A cartilha não esclarece a questão, mas, procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho informou que, no caso de renovação, a duração do contrato anterior conta - ou seja, se o estudante tinha um ano na empresa somente poderá fazer a renovação por mais um ano. De acordo com Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que auxiliou na elaboração da cartilha, o limite é necessário pois o jovem precisa de experiências em locais diferentes para ter a capacitação adequada para o mercado. Para Bertelli, um benefício importante trazido pela nova lei é a possibilidade de pessoas físicas contratarem estagiários, o que deve favorecer categorias como engenheiros e arquitetos.
Pela cartilha, quando se tratar de estudantes de ensino médio não-profissionalizante e dos anos finais do ensino fundamental, as empresas devem reservar o percentual de 10% das vagas de estágio para portadores de deficiência. Na opinião da advogada Sara Costa Benevides, do escritório Homero Costa Advogados, a cartilha pecou nesse ponto, pois não há referência ao tipo de ensino na lei. "A intenção do legislador não foi restringir a reserva de vagas ao ensino médio", diz. Outra inovação trazida pelo documento é a possibilidade de desconto na bolsa-auxílio recebida pelo estagiário em caso de ausências constantes no trabalho. (LC)
Baixe aqui inteiro teor da cartilha: http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_Estagio.pdf

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Ofício do MPT para o correto registro de instrumentos coletivos




Registro de instrumentos coletivos cuja abrangência alcança mais de uma GRTE


Cooperativas e contratações

Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 30.10.08 – B-7
Cooperativas de trabalho e contratações
Ana Paula Simone de Oliveira SouzaAdvogada trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), em recente decisão fundamentando-se no disposto no Enunciado 331, segundo o qual "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços", reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e a empresa contratante e não com a cooperativa. A decisão corrobora o entendimento da Justiça do Trabalho, que tem declarado fraude na contratação das chamadas "cooperativas de trabalho" e declarado o vínculo de emprego direto com o beneficiário dos serviços.É certo que a criação e utilização de cooperativas de trabalho deve ser estimulada, porém não se pode desvirtuar seu objetivo e transformar essa modalidade de contratação em instrumento para reduzir os custos da empresa e fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.Não se pode negar que o verdadeiro cooperativismo pode servir para aumentar o número de trabalhadores em nosso país, alcançando-se, assim, um dos direitos fundamentais de nossa sociedade que é a valorização do trabalho humano. Diante disso, não se pode generalizar e muito menos afirmar que as cooperativas de trabalho deixam de alcançar seus objetivos.Como exemplos a seguir, há cooperativas de médicos e de taxistas, que se encaixam no conceito de Cooperativa, reproduzido no art. 3°, da Lei 5.764/71, que assim define: "Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro".Com a edição da Lei 8.949/94, que alterou o artigo 442, da CLT, estabelecendo que qualquer que seja o ramo da atividade cooperativa não existe vínculo de emprego entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, grande parte das empresas, não somente pequenas e médias, mas também multinacionais, vem se utilizando dessa condição legal, muitas vezes não com o intuito de burlar a legislação trabalhista e previdenciária, mas por mero despreparo e falta assessoramento adequado, o que acarreta um enorme passivo trabalhista. Assim, o que era para reduzir custo, acaba onerando demasiadamente empresas que optam por esse tipo de contratação.O que a Justiça do Trabalho vem fazendo, em conjunto com a fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho e do Ministério Público, não é exatamente desestimular a contratação de cooperativas, como a princípio pode parecer através das inúmeras decisões que estão sendo proferidas pelos tribunais, declarando fraude na contratação. O objetivo é o de alcançar a verdadeira atividade final das cooperativas, que é a busca por melhores condições de trabalho.

Descabimento de filiação obrigatória a colônia de pescadores

5/11/2008 - STF. Pescadores. Período de defeso. Seguro-desemprego. Filiação obrigatória a colônia de pescadores. Exigência. Lei 10.779/03, art. 2º, IV. Inconstitucionalidade
Por entender caracterizada a ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical (CF, arts. 5º, XX e 8º, V), o Plenário do STF julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, IV, e alíneas, da Lei 10.779/2003, que exige que os pescadores profissionais que exerçam a atividade de forma artesanal apresentem atestado da colônia de pescadores a que estejam filiados para que possam se habilitar ao benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso. Considerou-se que o dispositivo impugnado acaba por compelir os pescadores a se filiarem a uma colônia de pescadores. (ADIn 3.464)

Ação de inconstitucionalidade contra feriado estadual de carnaval

2/9/2008 - STF. Terça-feira de carnaval. Feriado estadual. Instituição. Lei estadual. ADIn. Ajuizamento
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no STF, ADIn com pedido de liminar contra lei do Rio de Janeiro que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual. A Lei 5.243/08, segundo a CNC, é inconstitucional porque criou um feriado civil e passou a interferir nas relações econômicas, com aumento do custo da mão-de-obra empregada pelo comércio. Isso porque, em dias de feriado, o comércio não pode abrir a não ser que tenha permissão prévia da autoridade competente e pague aos funcionários valor chamado «dobra salarial», que equivale ao dobro do dia comum. Caso o comércio não pague, poderá ser multado, de acordo com a CLT. Antes da edição da lei, os empregados que trabalhavam em atividades turísticas na terça-feira de carnaval não recebiam a dobra salarial, mas apenas o dia comum. O Min. EROS GRAU é o relator da ADIn. (ADIn 4.131)

Prisões por fraudes no seguro-desemprego

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 13.01.09 - B-7
11 presos por fraude no seguro-desemprego
DA REDAÇÃO
Onze pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudes no seguro-desemprego em Belém (PA) foram condenadas pelo juiz federal Rubens Rollo D"Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais. As penas, somadas, superam 60 anos de reclusão. Todos os réus foram condenados pelo crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena deles foi aumentada porque o crime foi cometido em detrimento de entidade de direito público. As penas mais pesadas recaíram sobre Ademar se Lima Gomes, punido com nove anos e três meses de reclusão, Raimundo Nonato Mendes da Silva (oito anos e dez meses), Edy Joy Quadros do Nascimento (11 anos e um mês) e João Pedro Vale de Souza (11 anos e um mês). As penas impostas aos quatro são referentes também ao crime de formação de quadrilha. Max Antonio Ribeiro de Sousa, condenado a oito anos e dez meses de reclusão, além de multa, foi punido pelo juiz federal também com a perda de cargo público, pena aplicada igualmente a Ademar, Raimundo Nonato, Edy Joty e e João Pedro, que eram servidores públicos do Estado. Os cinco cumprirão pena em regime fechado. Na denúncia, o MPF relata que a fraude no seguro-desemprego ocorria mediante a inserção de dados falsos no sistema informatizado do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Teriam concorrido para os crimes servidores públicos, intermediários e segurados. João Pedro, Raimundo Nonato e Edy Joy, funcionários do Sine, teriam arrecadado falsos benefícios, retido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e repassado os dados pessoais ao acusado Max Antônio, também do Sine, para que incluísse no sistema os dados falsos. As carteiras de trabalho dos falsos beneficiários, ainda segundo a denúncia do Ministério Público, só seriam entregues aos donos quando recebessem o primeiro benefício, ocasião em que o valor era dividido em três partes iguais, restando ao beneficiário o seu terço. Dentre os intermediários destacou-se Ademar de Lima Gomes. Sobre Edy Joy, punida com a maior pena, a sentença destaca que seu dolo (intenção deliberada de cometer o crime) "atingiu o máximo". Basta observar, segundo o juiz federal, "a relação de fraudes ligadas diretamente ao nome da ré, delatadas por segurados e membros da quadrilha, bem como a enorme relação de seguros-desemprego fraudulentos pagos, ou de saque tentado, exibindo o poder da quadrilha de lesar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)." Sua personalidade, prossegue a sentença, "mostra-se desviada por grande ambição, chegando ao ponto de fazer as cobranças pessoalmente. Agiu com violação dos deveres do cargo e causou enormes transtornos ao funcionamento do órgão, com demoradas auditorias."

TAC para cumprimento das cotas de deficientes

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.01.09 - E1
Empresa evita multa da Lei de Cotas
Luiza de Carvalho, de São Paulo

O comprometimento com a capacitação de portadores de deficiência para o mercado de trabalho por parte de algumas empresas tem evitado autuações trabalhistas em função da Lei de Cotas - a Lei nº 8.213, de 1991 -, que determina a reserva de até 5% das vagas para deficientes no quadro de funcionários. O caso mais recente é o da malharia Dudalina, empresa situada em Santa Catarina que, em vias de receber uma multa de R$ 50 mil por não atingir a cota de 60 portadores, assumiu um compromisso, com o Ministério Público do Trabalho, de investir a mesma quantia em um programa especial de capacitação profissional básica para portadores de deficiência - que durante o treinamento estarão registrados na empresa e recebendo o piso salarial. Apesar de não ficar desobrigada do gasto, dessa forma a empresa impede novas multas, uma das cláusulas do termo de ajustamento de conduta (TAC) fechado com o órgão.
Nos últimos anos, a fiscalização em torno da legislação de 1991 se intensificou - é preciso que 45 mil deficientes sejam inseridos nas empresas brasileiras para que se cumpra apenas as cotas de empresas que já foram alvo de ações do Ministério Público do Trabalho. Somente em Santa Catarina, desde 2002 foram abertos pelo menos 125 procedimentos investigatórios sobre o tema, dos quais 81 deram origem a TACs - segundo o órgão, os acordos resultaram no ingresso de 3.068 pessoas com deficiência no mercado de trabalho do Estado. Na Justiça catarinense há oito ações civis públicas contra empresas que não cumpriram a cota e outras duas ações de execução por descumprimento de termos.
A estratégia da procuradoria do trabalho de fazer com que as empresas invistam na profissionalização de deficientes tem a intenção de combater o argumento, bastante usado pelas empresas, de que não há pessoal capacitado no mercado em número suficiente. No ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público lançaram um projeto-piloto visando a capacitação em empresas de oito Estados, cujo pioneiro foi o HSBC. De acordo com Ângela Cristina Pincelli, procuradora do trabalho na 12ª Região, em Santa Catarina, o TAC firmado com a Dudalina vem na esteira do projeto do banco. Até agora, a Dudalina, que possui 1.246 funcionários, conseguiu contratar 24 portadores, faltando 36 para que atinja a cota. Pelo TAC, a empresa deve oferecer, até 2011, um programa especial de capacitação profissional básica que servirá tanto para a inserção do trabalhador com deficiência em suas unidades como para a oferta de mão-de-obra preparada para o mercado de trabalho. O curso deve ser trimestral e com dez alunos por turma, que receberão o piso da categoria. Segundo Tetê Barbeta, gerente de RH da Dudalina, já está sendo oferecido um curso de conscientização dos demais colaboradores. "O mobiliário da empresa também está sendo adequado, outra exigência do TAC", diz Tetê.

Troca de crédito oficial por emprego

Valor Econômico - Especial - 14.01.09 - A12
Ministro quer trocar acesso a crédito oficial por manutenção de emprego
Arnaldo Galvão, de Brasília1

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou a criação de um conselho tripartite para acompanhar contrapartidas sociais das empresas beneficiadas com financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Depois de reunir-se, ontem, com o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, Lupi defendeu que as empresas que usam recursos do FGTS e do FAT sejam obrigadas a manter empregos e reiterou que que o governo ainda está estudando essa possibilidade.
"As empresas têm de garantir emprego ou o governo terá de rever essas linhas de financiamento. Não há motivo para demitir", criticou. Os nomes de representantes de empregadores e empregados para compor o conselho ainda estão sendo enviados ao governo, mas a portaria que oficializa sua criação foi editada há poucos dias.
Se o governo acatar a proposta defendida pelo ministro do Trabalho e pelos sindicalistas, uma provável punição seria cortar o crédito com recursos desses dois fundos, indicou Lupi, que voltou a lembrar que, antes da crise, quando os empresários cansaram de ganhar dinheiro, não chamaram os trabalhadores para dividir o lucro.
O ministro recomendou "muito cuidado" aos trabalhadores nas negociações de acordos de reduções de jornada e salário. Acha que "tem muita gente querendo ganhar dinheiro na crise". Admitiu que alguns setores, principalmente os mais sensíveis à exportação e ao crédito, estão sendo mais prejudicados, mas esse problema não é generalizado, na sua avaliação.
Os números negativos do emprego industrial em novembro, divulgados ontem pelo IBGE, não surpreenderam o ministro. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mais amplos, já vinham mostrando, desde outubro, o impacto da crise sobre o emprego. Em outubro, o Caged teve saldo de apenas 60 mil postos de trabalho celetistas e novembro foi muito pior, com perda de 40 mil vagas. Sobre dezembro, o ministro afirmou que o tradicional déficit de aproximadamente 300 mil empregos deverá ser "bem maior". Na segunda-feira, Lupi vai divulgar os números de dezembro do Caged.
O ministro admitiu que a reivindicação de alguns sindicalistas para acrescentar duas parcelas ao seguro-desemprego pode ser decidida antes da reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo da Amparo ao Trabalhador (Codefat), marcada para março. Explicou que, se isso for autorizado, não terá caráter geral, mas será dirigido aos setores mais afetados pela crise. "O presidente está muito preocupado com o emprego porque isso é o coração da economia", comentou o ministro do Trabalho, após reunião com o o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ontem à noite, no Palácio do Planalto.
O Valor revelou ontem que os pedidos de seguro-desemprego, em 2008, tiveram aumento de 6,77% sobre o ano anterior. Apesar disso, o número de trabalhadores beneficiados foi 4,84% menor que em 2007: 5,8 milhões de pessoas receberam ou começaram a receber parcelas do benefício. "Janeiro e fevereiro serão fracos em termos de emprego, mas março terá o início da recuperação. Até lá, as medidas de estímulo adotadas pelo governo começarão a dar resultados", comentou Lupi.
No encontro de ontem com o ministro, o presidente da UGT levou 14 sugestões de medidas emergenciais relacionadas diretamente com o emprego e outras 13 propostas estruturais para estimular a demanda interna.

Crise e Demissões

Jornal Destak - Seu Valor - 12.01.08 - p. 09
Mercado de trabalho
Um terço das indústrias deve demitir até fevereiroQueda nas vendas, por conta da crise, leva 32,5% das empresas a planejar corte de pessoalPressionada pela queda das vendas, reflexo da crise internacional, quase um terço da indústria brasileira pretende reduzir o número de empregados até o mês que vem. O índice de empresas que planejam demitir é o maior dos últimos dez anos, segundo o jornal O Estado de S.Paulo. No mês passado, 32,5% de 1.086 indústrias pesquisadas, que juntas têm perto de 1,3 milhão de trabalhadores, informaram à Fundação Getulio Vargas (FGV) que pretendem demitir até fevereiro. Esse índice é superior à média de empresas que planejaram cortes nos últimos 15 anos (19,5%). O pico mais recente de demissões na indústria ocorreu em 1999, quando houve a mudança do câmbio fixo para flutuante. "A situação é mais preocupante hoje do que dez anos atrás: a crise é global e não tem para onde correr", avaliou Jorge Ferreira Braga, técnico da FGV. Com as demissões, o nível de emprego de outros setores também será afetado. Segundo Fábio Silveira, da RC Consultores, para cada vaga aberta nas fábricas são criados três empregos diretos ou indiretos no setor de serviços do país. A pesquisa da FGV mostra que os setores que mais pretendem demitir são aqueles cujas vendas dependem do crédito, que continua escasso, como automóveis e eletrodomésticos; ligados a planos de investimentos, como máquinas e equipamentos; e relacionados à exportação, como celulose e siderurgia. A indústria mecânica lidera os cortes: 68,3% das empresas planejam demissões.lPara ministro, 600 mil vagas foram fechadas em dezembroEm decorrência da crise, só em dezembro, o país pode ter perdido 600 mil vagas formais, o dobro dos postos normalmente fechados no mês, estima Carlos Lupi, ministro do Trabalho. Segundo o jornal O Globo, o ministro não descarta a ocorrência de mais demissões do que contratações neste mês. No primeiro trimestre, segundo ele, deverão ser criadas entre 200 mil a 250 mil vagas no país com carteira assinada, a metade do que foi registrado em 2008. Entre os setores que podem ser afetados, na visão do governo, estão o metalúrgico, siderúrgico e construção civil, além de serviços.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Falta de pagamento das verbas rescisórias gera dano moral

Noticiário do TRT da 15ª Região - 07.01.09
EMPRESA INDENIZA POR DANO MORAL POR NÃO TER PAGO AS VERBAS RESCISÓRIAS
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário do reclamante, num processo movido contra uma indústria de produtos alimentícios de Ribeirão Preto, condenando a reclamada a pagar R$ 4 mil ao ex-empregado, a título de indenização por dano moral. A empresa demitiu o autor, mas não pagou as verbas rescisórias, apesar de reconhecer, inclusive na contestação ao pedido, que elas eram devidas. Além disso, a empresa não fez a homologação da rescisão do contrato de trabalho, o que impediu o reclamante de levantar os depósitos do FGTS.
Desempregado e sem dinheiro, o trabalhador se viu sem condições de prover o próprio sustento e deixou de honrar seus compromissos financeiros. Vários cheques emitidos por ele foram devolvidos por insuficiência de fundos, e seu nome acabou incluído nos cadastros da Serasa, situação confirmada pela prova documental juntada ao processo.
Ao contrário, as alegações da reclamada, de que atravessava “sérios problemas financeiros”, não foram provadas. Ainda que tivessem sido, não afastariam a culpa da empresa pela ocorrência do dano moral. O entendimento é da relatora do acórdão no TRT, desembargadora federal do trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani, e foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara. “O artigo 186 do Código Civil imputa o dever de reparação àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”, lecionou a desembargadora.
– Extraem-se daí os pressupostos a compor a definição do que seja ato ilícito passível de indenização, como sendo a ação ou a omissão, advindas da culpa ou dolo, que tenham relação de causalidade com o dano experimentado pela vítima – reforçou a magistrada.
Quanto à quantia a ser paga, a relatora argumentou que ela foi fixada considerando-se a gravidade do ato e a necessidade de assegurar o efeito pedagógico da indenização. Para a desembargadora Tereza, o valor é suficiente para compelir os responsáveis a evitar novas ocorrências da mesma natureza, sem, contudo, acarretar o enriquecimento ilícito do autor. O valor será corrigido desde a data do arbitramento, conforme estabelece a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Processo nº 00473-2007-067-15-00-8 RO)

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Contratação definitiva de trabalhadores temporários será menor

Jornal do Commercio - Economia - 07.01.09 - A-3

O comércio varejista brasileiro pode absorver menos mão-de-obra temporária neste início de 2009, em comparação ao que tradicionalmente acontece no setor, em razão da incerteza quanto aos reflexos da crise financeira internacional no País. A avaliação é do presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior. Segundo ele, historicamente, entre o final de um ano e o início de outro, os estabelecimentos demitem em média 90% dos trabalhadores temporários contratados no último trimestre de cada ano para atender o aumento da demanda durante as festas de final de ano. “Ou seja, 10% dos temporários, aqueles que se destacam, são aproveitados e contratados em definitivo”, completou. No primeiro trimestre de 2009, entretanto, ele avaliou que esse porcentual de aproveitamento dos empregados poderá ser menor, sem arriscar um número. “Se cair o nível de vendas, não nos restará outra saída a não ser reduzir o nível de contratação”, avaliou. Ele ponderou que os empresários do varejo deverão aguardar até o início de março para tomar decisões quanto às contratações definitivas e verificar o ritmo da economia brasileira.
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Sindicatos em luta contra demissões

Valor Econômico - Empresas - 07.01.09 - B7

Sindicatos lutam contra demissões
Guilherme Manechini, de São Paulo

O retorno dos trabalhadores ligados à indústria automobilística brasileira segue repleto de indefinições. Ontem, sindicatos de metalúrgicos da Grande São Paulo tentavam reverter demissões em fabricantes de autopeças, ao mesmo tempo em que organizavam protestos para o decorrer da semana. O argumento dos trabalhadores é de que os resultados obtidos no ano passado, recorde segundo informou ontem a Fenabrave, permitem a manutenção dos empregos.
De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a multinacional americana TRW "desrespeitou um processo de negociação em andamento e provocou a imediata reação dos trabalhadores", ao demitir 200 funcionários de sua unidade em Diadema (SP). A empresa confirmou as demissões por meio de sua assessoria de imprensa, mas não comentou o assunto.
Hoje, a direção do sindicato se reunirá com os trabalhadores da unidade para obter maiores detalhes da situação na TRW. Para amanhã, o sindicato está convocando os trabalhadores a participarem de um ato contra as demissões. Na página da entidade na internet, o aviso era de que o ano começa com guerra contra demissões.
Com objetivo semelhante, o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos (SP), realizou ontem de manhã uma manifestação contra a demissão de 227 empregados da Valeo, também fabricante de autopeças. Em comunicado, os metalúrgicos afirmaram que que continuam tentando uma solução negociada com a empresa, e que novas assembléias serão realizadas. As demissões na Valeo ocorreram em dezembro.
Em Campinas (SP), segundo informações do sindicato dos metalúrgicos, até o momento não ocorreram cortes de pessoal nas autopeças instaladas na região. O único problema, de acordo com o sindicato, está localizado na Electrocast, que deixou de pagar o salário e décimo terceiro de cerca de 360 empregados. O departamento de recursos humanos da empresa não quis comentar o assunto, mas confirmou as informações do sindicato. O atraso teria ocorrido por conta dos impactos da crise financeira no mercado automobilístico mundial.
Apesar da queda das vendas registrada no último trimestre do ano passado, os dados divulgados ontem pela Federação Nacional dos Distribuidores de Veículos Automotores (Fenabrave) indicaram uma reação do mercado após às medidas de incentivo implementadas pelo governo federal. Conforme o balanço da entidade, as vendas de veículos novos registraram em dezembro alta de 10,61% em relação a novembro, interrompendo uma seqüência de duas quedas mensais. No último mês do ano, foram comercializadas 183,92 mil unidades entre veículos de passeio e comerciais leves. Na comparação com dezembro de 2007, entretanto, foi registrada queda de importantes 20,49%.
Já no acumulado de 2008, foram comercializados 2,671 milhões de automóveis, alta de 14% em relação a 2007. Apesar do congelamento do mercado observado a partir de setembro, o desempenho dos oito primeiros meses de 2008 garantiu o crescimento das vendas em bases anuais.
No segmento de caminhões e ônibus, no entanto, a queda nas vendas não cessou. Conforme os números da Fenabrave, foram vendidos em dezembro 8,457 mil caminhões, queda de 10,41% ante o mês anterior. No caso dos ônibus, o recuo foi mais discreto, de 0,59%, para 2,174 mil unidades.
Mesmo assim, o segmento apurou alta de 24,91% sobre 2007 na venda de caminhões, totalizando 123,28 mil unidades. Já no mercado de ônibus, foi registrado crescimento de 18,89%, com 26,33 mil veículos comercializados. (Com informações do Valor Online)

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Cooperativas

Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 30.10.08 – B-7
Cooperativas de trabalho e contratações

Ana Paula Simone de Oliveira Souza
Advogada trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados
O TST (Tribunal Superior do Trabalho), em recente decisão fundamentando-se no disposto no Enunciado 331, segundo o qual "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços", reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e a empresa contratante e não com a cooperativa. A decisão corrobora o entendimento da Justiça do Trabalho, que tem declarado fraude na contratação das chamadas "cooperativas de trabalho" e declarado o vínculo de emprego direto com o beneficiário dos serviços.É certo que a criação e utilização de cooperativas de trabalho deve ser estimulada, porém não se pode desvirtuar seu objetivo e transformar essa modalidade de contratação em instrumento para reduzir os custos da empresa e fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.Não se pode negar que o verdadeiro cooperativismo pode servir para aumentar o número de trabalhadores em nosso país, alcançando-se, assim, um dos direitos fundamentais de nossa sociedade que é a valorização do trabalho humano. Diante disso, não se pode generalizar e muito menos afirmar que as cooperativas de trabalho deixam de alcançar seus objetivos.Como exemplos a seguir, há cooperativas de médicos e de taxistas, que se encaixam no conceito de Cooperativa, reproduzido no art. 3°, da Lei 5.764/71, que assim define: "Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro".Com a edição da Lei 8.949/94, que alterou o artigo 442, da CLT, estabelecendo que qualquer que seja o ramo da atividade cooperativa não existe vínculo de emprego entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, grande parte das empresas, não somente pequenas e médias, mas também multinacionais, vem se utilizando dessa condição legal, muitas vezes não com o intuito de burlar a legislação trabalhista e previdenciária, mas por mero despreparo e falta assessoramento adequado, o que acarreta um enorme passivo trabalhista. Assim, o que era para reduzir custo, acaba onerando demasiadamente empresas que optam por esse tipo de contratação.O que a Justiça do Trabalho vem fazendo, em conjunto com a fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho e do Ministério Público, não é exatamente desestimular a contratação de cooperativas, como a princípio pode parecer através das inúmeras decisões que estão sendo proferidas pelos tribunais, declarando fraude na contratação. O objetivo é o de alcançar a verdadeira atividade final das cooperativas, que é a busca por melhores condições de trabalho.